Trentin Soluções em Software LTDA
Para o setor público

Serviço público digital que o cidadão consegue usar e o gestor consegue auditar.

Desenvolvemos sistemas sob medida para prefeituras, órgãos públicos e empresas públicas, pensando em transparência, proteção de dados e acessibilidade desde o primeiro dia.

Solicitar orçamento

Para prefeituras, órgãos e empresas públicas

Menos balcão e papel. Mais serviço entregue.

Soluções que respeitam o rito do setor público e simplificam a vida de quem atende e de quem é atendido.

Serviços ao Cidadão

  • Solicitações e protocolos online
  • Acompanhamento pelo celular
  • Agendamento de atendimentos

Portais Institucionais

  • Conteúdo fácil de atualizar
  • Acessível e responsivo
  • Publicação de atos e notícias

Processos Eletrônicos

  • Tramitação entre setores
  • Prazos e responsáveis visíveis
  • Histórico completo de cada etapa

Integrações

  • Sistemas legados e de terceiros
  • Troca de dados entre secretarias
  • APIs documentadas

Painéis de Gestão

  • Indicadores por área e período
  • Dados para prestação de contas
  • Base para transparência ativa

Modernização de Legados

  • Migração sem perder histórico
  • Regras de negócio preservadas
  • Transição por etapas

Quem a gente atende no setor público

Cada esfera tem o seu rito. O sistema precisa nascer sabendo disso.

Prefeituras

Serviços que chegam ao cidadão e organizam o trabalho das secretarias.

  • Protocolo e solicitações online
  • Agendamento de atendimentos
  • Painéis para o gabinete

Órgãos públicos

Autarquias, fundações, câmaras e demais órgãos com processos próprios.

  • Tramitação eletrônica de processos
  • Portais institucionais
  • Integração entre sistemas

Empresas públicas

Estatais e sociedades de economia mista, com operação de empresa e controle público.

  • Sistemas corporativos sob medida
  • Modernização de legados
  • Indicadores para governança

Requisitos de origem

O que um sistema público precisa cumprir

No setor público, requisito legal não é detalhe de acabamento. Por isso esses pontos entram no escopo desde o levantamento, e não como ajuste depois da entrega.

A aplicação de cada norma é definida com a equipe técnica e jurídica do órgão, conforme o objeto contratado.

  • LGPD

    Proteção de dados pessoais

    Acesso por perfil, registro de operações e coleta apenas do dado necessário para o serviço.

  • LAI

    Transparência

    Dados organizados para publicação ativa e para responder pedidos de informação sem trabalho manual.

  • eMAG · WCAG

    Acessibilidade

    Interfaces navegáveis por teclado e leitor de tela, com contraste e linguagem simples.

  • Auditoria

    Trilha de auditoria

    Quem fez o quê e quando, em cada registro, para o controle interno e externo.

  • Continuidade

    Documentação e repasse

    Código, manuais e treinamento entregues conforme o contrato, sem dependência de um fornecedor.

  • Governo digital

    Serviço pensado para o celular

    Cidadão resolve pelo telefone, com acompanhamento do pedido e menos idas ao balcão.

Aberto para parcerias

Vai disputar uma licitação e precisa de um parceiro de software?

Nem toda empresa tem equipe de desenvolvimento para atender sozinha a um edital. Somamos a nossa capacidade técnica à sua proposta, nos formatos que a lei e o edital permitem.

  • Integradoras e empresas de TI que precisam de capacidade extra de desenvolvimento
  • Consultorias e empresas de engenharia com software dentro do objeto do contrato
  • Empresas que já têm contrato público e precisam entregar um sistema sob medida

Consórcio

Lei nº 14.133 · Art. 15

Participamos da disputa em conjunto, com compromisso de constituição do consórcio, empresa líder definida e responsabilidade solidária pelas entregas.

Subcontratação

Lei nº 14.133 · Art. 122

Sua empresa é a contratada e nós executamos a parte de software, dentro do limite de subcontratação autorizado pela administração.

Apoio técnico na proposta

Ajudamos a dimensionar a solução antes da disputa: arquitetura, estimativa de esforço, cronograma e riscos técnicos da parte de software.

O formato possível depende do que cada edital admite. Avaliamos isso junto com você antes de qualquer compromisso.

Como funciona

Passo a passo para colocar a solução no ar sem complicação, com acompanhamento em cada etapa.

  1. 01 • Proposta

    Respondemos à cotação ou ao edital do órgão com escopo, prazo e preço detalhados.

  2. 02 • Plano de trabalho

    Com o contrato assinado, detalhamos entregas, cronograma e critérios de aceite a partir do termo de referência.

  3. 03 • Desenvolvimento

    Entregas por etapas, com homologação pela equipe do órgão e ateste do fiscal do contrato.

  4. 04 • Implantação e repasse

    Treinamento dos servidores, documentação e suporte na operação.

Perguntas frequentes

Vocês atendem prefeituras de pequeno porte?

Sim. O escopo é dimensionado para a realidade do município: é possível começar por um único serviço ou processo e ampliar conforme o resultado e o orçamento.

Como funciona a contratação?

Quem conduz é a administração, pela Lei nº 14.133/2021 ou, no caso das estatais, pela Lei nº 13.303/2016. Conforme o valor e o objeto, pode ser por licitação ou por contratação direta. Nós participamos respondendo a cotações e apresentando proposta e documentos de habilitação, e a definição da modalidade cabe ao órgão.

Dá para contratar por dispensa de licitação?

Quando o valor e o objeto se enquadram nas hipóteses da lei, sim. A dispensa por valor para serviços tem limite atualizado todo ano por decreto e considera a soma das contratações de mesma natureza no exercício, sem fracionamento. Quem avalia o enquadramento é o órgão, com parecer jurídico.

Vocês fazem parceria com outras empresas para atender licitações?

Sim. Conforme o que o edital admite, atuamos em consórcio, como subcontratada para a parte de software ou apoiando o dimensionamento técnico da proposta.

O sistema atende à LGPD?

Os sistemas são projetados com proteção de dados desde a concepção: controle de acesso por perfil, registro de operações e coleta apenas do dado necessário. As definições de tratamento são alinhadas com o encarregado de dados do órgão.

O código-fonte fica com o órgão?

Sim. Nas contratações de desenvolvimento de software regidas pela Lei nº 14.133/2021, o art. 93 prevê a cessão dos direitos patrimoniais à administração. Entregamos código-fonte e documentação, para o órgão não ficar dependente de um único fornecedor.

Dá para integrar com os sistemas que o órgão já usa?

Na maioria dos casos, sim. Avaliamos as formas de integração que cada sistema oferece e definimos a mais adequada, respeitando as regras de segurança do órgão.

Tem um serviço para digitalizar?

Conte o cenário do órgão. Mostramos o que é possível fazer e respondemos à cotação quando o processo for aberto.

Conheça nosso trabalho